Tema 793/STF: Responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 855.178/SE
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento23/05/2019
Tese Jurídica Firmada:
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, é da competência dos três entes federados o polo passivo da demanda.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional envolvendo Tema 793/STF: Responsabilidade solidária dos entes federados no fornecimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS.
⚖️ O que foi decidido: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, é da competência dos três entes federados o polo passivo da demanda.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. CRITÉRIOS DE DIRECIONAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. 1. Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. 2. Diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855.178/SE. Relator: Min. Luiz Fux. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 maio 2019. DJe: 16 abr. 2020.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese de repercussão geral fixando a solidariedade estrita entre União, Estados e Municípios para fornecimento de remédios e insumos hospitalares essenciais à vida.