Constituição Federal CF/1988

Art. 148 da Constituição Federal de 1988

Título VI - Da Tributação e do Orçamento: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:.

Art. 148 A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único . A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade