Constituição Federal
CF/1988
Art. 148 da Constituição Federal de 1988
Título VI - Da Tributação e do Orçamento: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:.
Art. 148
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único . A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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