STJRecurso RepetitivoDireito Tributário e Imobiliário16 visualizações
Tema 1113/STJ: Base de cálculo do ITBI vinculada ao valor real do negócio declarado pelo contribuinte e vedação de valor venal de referência pré-fixado
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.937.821/SP (Tema 1113)
RelatorMin. Gurgel de Faria
Data de Julgamento24/02/2022
Tese Jurídica Firmada:
a) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; b) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante processo administrativo próprio; c) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Imobiliário envolvendo Tema 1113/STJ: Base de cálculo do ITBI vinculada ao valor real do negócio declarado pelo contribuinte e vedação de valor venal de referência pré-fixado.
⚖️ O que foi decidido: a) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU; b) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante processo administrativo próprio; c) O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). ART. 38 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DA DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ILEGALIDADE DA ADOÇÃO UNILATERAL DE "VALOR VENAL DE REFERÊNCIA" FIXADO PELO FISCO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO APENAS MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR COM CONTRADITÓRIO (ART. 148 DO CTN).
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema 1113). Relator: Min. Gurgel de Faria. Primeira Seção. Julgado em: 24 fev. 2022. DJe: 03 mar. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão essencial da Primeira Seção do STJ desautorizando as prefeituras de todo o país de cobrarem ITBI inflado sobre valores tabelados de referência, permitindo ao comprador exigir a repetição do indébito recolhido indevidamente.