Constituição Federal
CF/1988
Artigo 196 da CF/88: A saúde como direito de todos e dever do Estado
Da Seguridade Social. Da Saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Fundamento nuclear para a concessão de medicamentos de alto custo, canabidiol e tratamentos especializados contra a União, Estados e Municípios (Temas 500, 793 do STF e Tema 106 do STJ).