Constituição Federal
CF/1988
Art. 246 da Constituição Federal de 1988
Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de....
Art. 246
É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
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