Constituição Federal CF/1988

Art. 33 da Constituição Federal de 1988

Título III - Da Organização do Estado: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Art. 33 A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

CAPÍTULO VI

DA INTERVENÇÃO

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