Constituição Federal CF/1988

Art. 47 da Constituição Federal de 1988

Título IV - Da Organização dos Poderes: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absolu....

Art. 47 Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

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