Constituição Federal
CF/1988
Art. 47 da Constituição Federal de 1988
Título IV - Da Organização dos Poderes: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absolu....
Art. 47
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
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