Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 35 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943

CLT - Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: (Revogado pela Lei nº 6.

Art. 35 (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

SEÇÃO V

DAS RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÃO

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