TJRSPrecedente VinculanteDireito do Consumidor e da Saúde17 visualizações
TJRS (Tema 26): Abusividade da negativa de cobertura hospitalar sob alegação de carência em casos de urgência ou emergência
Tribunal / ÓrgãoTJRS · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRDR 70085432190
RelatorDes. Tasso Caubi Soares Delabary
Data de Julgamento11/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilícita a negativa de cobertura e internação hospitalar por parte de operadora de plano de saúde fundamentada no cumprimento de prazo de carência contratual quando configurada situação de urgência ou emergência médica atestada pelo médico assistente, aplicando-se o limite máximo de carência de 24 horas previsto em lei.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e da Saúde envolvendo TJRS (Tema 26): Abusividade da negativa de cobertura hospitalar sob alegação de carência em casos de urgência ou emergência.
⚖️ O que foi decidido: É ilícita a negativa de cobertura e internação hospitalar por parte de operadora de plano de saúde fundamentada no cumprimento de prazo de carência contratual quando configurada situação de urgência ou emergência médica atestada pelo médico assistente, aplicando-se o limite máximo de carência de 24 horas previsto em lei.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. IRDR TEMA 26 TJRS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM QUADRO CLÍNICO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA EM PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ART. 12, V, C E ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. SÚMULA 302 DO STJ. 1. É nula a cláusula limitativa do tempo de internação ou que recuse atendimento nas primeiras 24 horas da contratação em situação emergencial de risco à vida.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. IRDR nº 70085432190. Relator: Des. Tasso Caubi Soares Delabary. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 mar. 2024. Diário da Justiça Eletrônico: 14 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento vinculante do TJRS que assegura a vida do cidadão e rechaça a alegação de prazos contratuais de carência de 180 dias diante de paradas cardíacas, traumas, infartos ou urgências vitais.