Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 782 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943
CLT - Título X: Do Processo Judiciário do Trabalho: São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos.
Art. 782
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO (Vide Constituição federal)
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