CLT
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Art. 840 da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Requisitos da petição inicial trabalhista e dever de liquidação prévia dos pedidos.
Requisitos da petição inicial trabalhista e dever de liquidação prévia dos pedidos.
Art. 840
A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Sendo escrita, conterá a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos, os pedidos com indicação de valor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.