CLT Decreto-Lei nº 5.452/1943

Art. 840 da Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho): Requisitos da petição inicial trabalhista e dever de liquidação prévia dos pedidos.

Requisitos da petição inicial trabalhista e dever de liquidação prévia dos pedidos.

Art. 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Sendo escrita, conterá a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos, os pedidos com indicação de valor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.