TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho e Processual16 visualizações
IRR Tema 17/TST: Valores atribuídos aos pedidos na petição inicial sob a Reforma Trabalhista constituem mera estimativa
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseTST-IRR-1000-71.2019.5.00.0000 (Tema 17)
RelatorMin. Walmir Oliveira da Costa
Data de Julgamento18/09/2023
Tese Jurídica Firmada:
A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT na petição inicial do processo do trabalho configura mera estimativa econômica das pretensões, não limitando a quantificação da condenação na fase de liquidação de sentença, salvo manifestação expressa de renúncia.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho e Processual envolvendo IRR Tema 17/TST: Valores atribuídos aos pedidos na petição inicial sob a Reforma Trabalhista constituem mera estimativa.
⚖️ O que foi decidido: A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT na petição inicial do processo do trabalho configura mera estimativa econômica das pretensões, não limitando a quantificação da condenação na fase de liquidação de sentença, salvo manifestação expressa de renúncia.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). ART. 840, § 1º, DA CLT. EXIGÊNCIA DE PEDIDO DETERMINADO COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E ACESSO À JUSTIÇA. NÃO VINCULAÇÃO COMO TETO MÁXIMO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1000-71.2019.5.00.0000. Relator: Min. Walmir Oliveira da Costa. Julgado em: 18 set. 2023. DEJT: 20 out. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de alta relevância que pacificou a insegurança processual pós-Reforma Trabalhista, assegurando o ressarcimento integral das parcelas devidas apuradas em perícia contábil.