Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Artigo 193, § 4º da CLT: Adicional de periculosidade de 30% para atividades profissionais em motocicleta
Caracterização legal das atividades perigosas: São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta em vias públicas, assegurando o pagamento de adicional de trinta por cento sobre o salário básico.
Art. 193, § 4º
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) § 4º Também são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Incluído pela Lei nº 12.997/2014. TST IRR Tema 21: É devido o adicional de periculosidade a todo empregado que utiliza habitualmente motocicleta ou motoneta na via pública para a consecução de suas atividades funcionais.