TSTIncidente de Recursos RepetitivosDireito do Trabalho17 visualizações
IRR Tema 21/TST: Obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores em motocicleta (Art. 193, § 4º da CLT)
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIRR-10567-22.2018.5.03.0000
RelatorMin. Maurício Godinho Delgado
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
O empregado que habitualmente desempenha atividades profissionais com o uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas tem direito adquirido ao adicional de periculosidade previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, independentemente da suspensão liminar de portarias administrativas ministeriais.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. IRR TEMA 21. TRABALHO COM MOTOCICLETA. MOTOFRETE, MOTOBOY E FUNÇÕES EXTERNAS. ART. 193, § 4º DA CLT (LEI 12.997/2014). ANEXO 5 DA NR-16. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%. AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA LEGAL. 1. O empregado que utiliza rotineiramente motocicleta ou motoneta em vias públicas no exercício de suas atribuições tem direito ao adicional de 30% sobre o salário básico.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 10567-22.2018.5.03.0000. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 abr. 2024. DEJT: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal Pleno do TST assegurando proteção social à categoria dos motociclistas, garantindo o direito constitucional à remuneração diferenciada pelo risco inerente ao tráfego viário.