Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 11 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Inalienabilidade e proteção incondicional dos direitos personalíssimos.

Inalienabilidade e proteção incondicional dos direitos personalíssimos.

Art. 11 Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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