Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 11 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Inalienabilidade e proteção incondicional dos direitos personalíssimos.
Inalienabilidade e proteção incondicional dos direitos personalíssimos.
Art. 11
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.