Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 144 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade ....

Art. 144 O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Do Dolo

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