Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 156 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Estado de perigo na contratação de serviços em situações emergenciais.

Estado de perigo na contratação de serviços em situações emergenciais.

Art. 156 Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

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