Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.784 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Art. 1.784
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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