Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.784 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.784 Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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