Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 196 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 196
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
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