Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 196 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Art. 196 A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

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