Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 197 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não corre a prescrição:.
Art. 197
Não corre a prescrição:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
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