Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 197 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Não corre a prescrição:.

Art. 197 Não corre a prescrição:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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