STJTema RepetitivoDireito de Família e Processual Civil46 visualizações
Tema 1275/STJ: Termo inicial do prazo prescricional para execução de dívida alimentar pretérita com o advento da maioridade do alimentando
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.067.898/MG (Tema 1275)
RelatorMin. Moura Ribeiro
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Atingida a maioridade civil pelo alimentando, cessa a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 197, II, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo prescricional bienal (art. 206, § 2º) para a cobrança das prestações alimentícias vencidas durante a menoridade.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Processual Civil envolvendo Tema 1275/STJ: Termo inicial do prazo prescricional para execução de dívida alimentar pretérita com o advento da maioridade do alimentando.
⚖️ O que foi decidido: Atingida a maioridade civil pelo alimentando, cessa a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 197, II, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo prescricional bienal (art. 206, § 2º) para a cobrança das prestações alimentícias vencidas durante a menoridade.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1275. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITO ALIMENTAR VENCIDO NA MENORIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 197, II, DO CÓDIGO CIVIL). MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS). PRAZO BIENAL DO ART. 206, § 2º, DO CC.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.067.898/MG (Tema 1275). Relator: Min. Moura Ribeiro. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento uniformizador que pacificou o início da contagem do prazo de 2 anos para cobrança de alimentos em atraso acumulados antes dos 18 anos do filho.