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STJ Tema Repetitivo Direito de Família e Processual Civil 46 visualizações

Tema 1275/STJ: Termo inicial do prazo prescricional para execução de dívida alimentar pretérita com o advento da maioridade do alimentando

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.067.898/MG (Tema 1275)
Relator Min. Moura Ribeiro
Data de Julgamento 12/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

Atingida a maioridade civil pelo alimentando, cessa a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 197, II, do Código Civil, iniciando-se a contagem do prazo prescricional bienal (art. 206, § 2º) para a cobrança das prestações alimentícias vencidas durante a menoridade.

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Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1275. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITO ALIMENTAR VENCIDO NA MENORIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 197, II, DO CÓDIGO CIVIL). MAIORIDADE CIVIL (18 ANOS). PRAZO BIENAL DO ART. 206, § 2º, DO CC.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.067.898/MG (Tema 1275). Relator: Min. Moura Ribeiro. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 01 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento uniformizador que pacificou o início da contagem do prazo de 2 anos para cobrança de alimentos em atraso acumulados antes dos 18 anos do filho.

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