Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 21 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato ....

Art. 21 A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO III Da Ausência

Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente

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