Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 21 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato ....
Art. 21
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. (Vide ADIN 4815)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO III Da Ausência
Seção I Da Curadoria dos Bens do Ausente
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