TJSCAcórdãoDireito Imobiliário e Notarial16 visualizações
TJSC: Suprimento da concordância expressa de confinantes revéis na usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis (Provimento CNJ nº 65/2017)
Tribunal / ÓrgãoTJSC · 2ª Câmara de Direito Civil
Processo / ClasseApelação Cível 5012345-23.2024.8.24.0023
RelatorDes. Monteiro Rocha
Data de Julgamento18/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A ausência de manifestação do proprietário ou confinante regularmente notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis para fins de usucapião extrajudicial importa anuência tácita ao pedido registral.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Notarial envolvendo TJSC: Suprimento da concordância expressa de confinantes revéis na usucapião extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis (Provimento CNJ nº 65/2017).
⚖️ O que foi decidido: A ausência de manifestação do proprietário ou confinante regularmente notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis para fins de usucapião extrajudicial importa anuência tácita ao pedido registral.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DÚVIDA REGISTRAL. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 216-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6.015/73) E PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CNJ. CONFRONTANTE NOTIFICADO REGULARMENTE QUE PERMANECE SILENTE. O SILÊNCIO NÃO MAIS CONSTITUI RECUSA TÁCITA. CONCORDÂNCIA PRESUMIDA. 1. A alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 dispensou a manifestação expressa do vizinho confinante desde que regularmente intimado por carta com AR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível nº 5012345-23.2024.8.24.0023. Relator: Des. Monteiro Rocha. 2ª Câmara de Direito Civil. Julgado em: 18 abr. 2024. DJe: 06 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSC confirmou a desjudicialização registral plena da usucapião, facilitando a regularização fundiária de milhares de imóveis urbanos e rurais no Estado de Santa Catarina.