Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 244 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar ....

Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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