TSTIncidente de Assunção de CompetênciaDireito do Trabalho16 visualizações
IAC/TST: Critérios de caracterização das horas de sobreaviso no teletrabalho com WhatsApp e e-mail corporativo
Tribunal / ÓrgãoTST · Tribunal Pleno
Processo / ClasseIAC-1002200-88.2022.5.02.0000
RelatorMin. Lelio Bentes Corrêa
Data de Julgamento28/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados pelo empregado em teletrabalho, fora de sua jornada, somente configura horas de sobreaviso se houver comprovação de regime de escala ou obrigatoriedade contínua de atendimento que limite sua locomoção e fruição do tempo livre.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Trabalho envolvendo IAC/TST: Critérios de caracterização das horas de sobreaviso no teletrabalho com WhatsApp e e-mail corporativo.
⚖️ O que foi decidido: O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados pelo empregado em teletrabalho, fora de sua jornada, somente configura horas de sobreaviso se houver comprovação de regime de escala ou obrigatoriedade contínua de atendimento que limite sua locomoção e fruição do tempo livre.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO (ARTS. 75-A A 75-F DA CLT). USO DE DISPOSITIVOS TELEMÁTICOS (SMARTPHONE, WHATSAPP E PLATAFORMAS DIGITAIS) FORA DA JORNADA CONTRATUAL. HORAS DE SOBREAVISO (ART. 244, § 2º, DA CLT E SÚMULA 428 DO TST). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ESCALA FORMAL E RESTRIÇÃO EFETIVA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. O mero porte de celular não gera direito a sobreaviso, salvo se houver ordem de prontidão permanente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IAC nº 1002200-88.2022.5.02.0000. Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa. Tribunal Pleno. Julgado em: 28 nov. 2024. DEJT: 21 fev. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal Pleno disciplinando a fronteira do direito à desconexão e evitando abusos empresariais de convocação noturna sem a justa retribuição.