Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 253 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

Art. 253 Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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