TST
Incidente de Recursos Repetitivos
Direito do Trabalho
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Tema 22/TST: Invalidade de norma coletiva que suprime ou reduz o intervalo de recuperação térmica de 20 minutos em câmara fria (Art. 253 da CLT)
Tese Jurídica Firmada:
É inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduz ou suprime o intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, por constituir norma de ordem pública e saúde do trabalhador não sujeita à negociação coletiva (art. 611-B, XVII, da CLT).
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Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundosEmenta Oficial
TRABALHISTA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22 DO TST. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO (FRIGORÍFICOS E CÂMARAS FRIGORÍFICAS). NORMA DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Incidente de Recursos Repetitivos nº 345-12.2022.5.12.0000 (Tema 22). Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado. SDI-1. Julgado em: 15 fev. 2024. DEJT: 12 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão paradigma protegendo os empregados da indústria frigorífica contra o estresse térmico e doenças ocupacionais.