Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 2º da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil): Proteção legal da personalidade e direitos patrimoniais do nascituro.
Proteção legal da personalidade e direitos patrimoniais do nascituro.
Art. 2º
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.