Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 373 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:.
Art. 373
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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