Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 373 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:.

Art. 373 A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

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