TJGOPrecedente VinculanteDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
TJGO (Tema 19): Insubsistência de contratação de empréstimo consignado por mera foto/biometria sem exibição de contrato integral
Tribunal / ÓrgãoTJGO · Corte Especial
Processo / ClasseIRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
RelatorDes. Alan Sebastião de Sena Conceição
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJGO (Tema 19): Insubsistência de contratação de empréstimo consignado por mera foto/biometria sem exibição de contrato integral.
⚖️ O que foi decidido: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A mera captura biométrica ou selfie não comprova a manifestação de vontade lúcida se desacompanhada da cópia do instrumento e de geolocalização segura.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. IRDR nº 5412890-33.2023.8.09.0000. Relator: Des. Alan Sebastião de Sena Conceição. Corte Especial. Julgado em: 08 mai. 2024. DJe: 09 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do TJGO freou a avalanche de fraudes perpetradas por correspondentes bancários contra aposentados do INSS em Goiás, determinando a restituição em dobro dos descontos indevidos.