Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 384 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

Art. 384 Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IX Da Remissão das Dívidas

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