Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 384 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.
Art. 384
Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IX Da Remissão das Dívidas
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