Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 405 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Art. 405
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Dos Juros Legais
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