Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 405 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Das Obrigações (Geral): Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Art. 405 Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Dos Juros Legais

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