STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário17 visualizações
Tema 1285/STJ: Termo inicial dos juros de mora na restituição de tarifas bancárias cobradas indevidamente em conta corrente
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.094.512/SP (Tema 1285)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento24/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
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⚖️ O que foi decidido: Nas ações em que se postula a repetição de indébito de tarifas bancárias decorrentes de contrato de conta corrente, os juros de mora fluem a partir da data da citação válida, nos termos do art. 405 do Código Civil.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1285. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS DÉBITO EM CONTA SEM CONTRATAÇÃO (PACOTE DE SERVIÇOS NÃO ANUÍDO). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SUBJACENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.094.512/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 24 abr. 2024. DJe: 15 mai. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ pacificou a celeuma em torno do momento inicial da mora para restituição de encargos e pacotes de tarifas lançados irregularmente pelas instituições bancárias, afastando a aplicação da Súmula 54 (evento danoso) para causas fundadas na relação jurídica contratual de correntista.