Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 429 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Art. 429
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
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