TJMGAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJMG: Declaração de inexistência de empréstimo consignado por biometria facial em face da omissão da instituição bancária na apresentação de relatórios de auditoria e logs de IP
Tribunal / ÓrgãoTJMG · 12ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 5012345-78.2024.8.13.0024
RelatorDes. Saldanha da Fonseca
Data de Julgamento07/08/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas contratações eletrônicas de crédito impugnadas pelo consumidor, incumbe à instituição financeira o ônus de exibir os metadados técnicos, logs de geolocalização e endereço IP sob pena de nulidade do mútuo e repetição do indébito em dobro.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJMG: Declaração de inexistência de empréstimo consignado por biometria facial em face da omissão da instituição bancária na apresentação de relatórios de auditoria e logs de IP.
⚖️ O que foi decidido: Nas contratações eletrônicas de crédito impugnadas pelo consumidor, incumbe à instituição financeira o ônus de exibir os metadados técnicos, logs de geolocalização e endereço IP sob pena de nulidade do mútuo e repetição do indébito em dobro.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO VIA APLICATIVO COM FOTO SELFIE DE CONSUMIDORA IDOSA. NEGATIVA DA PARTE. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE (ART. 429, II, DO CPC). AUSÊNCIA DE JUNTADA DE METADADOS, IP E GEOLOCALIZAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1. A mera captura fotográfica isolada não supre a validade da manifestação de vontade sem a prova da higidez técnica do ambiente de contratação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 5012345-78.2024.8.13.0024. Relator: Des. Saldanha da Fonseca. 12ª Câmara Cível. Julgado em: 07 ago. 2024. DJe: 20 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG desarticulando práticas abusivas de contratação clandestina de mútuos contra aposentados em Minas Gerais mediante manipulação de fotografias biométricas sem consentimento.