Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 47 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

Art. 47 Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.