Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 524 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago.
Art. 524
A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
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