Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 53 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Art. 53
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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