Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 53 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro I: Das Pessoas: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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