Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 861 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando....
Art. 861
Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
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