STJTema RepetitivoDireito Empresarial e Processual Civil17 visualizações
Tema 1210/STJ: Admissibilidade da penhora de quotas de sociedade limitada por dívida particular de sócio e rito de preferência
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.977.172/PR
RelatorMin. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É admissível a penhora de quotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, devendo o procedimento expropriatório observar estritamente as etapas do art. 861 do CPC para resguardar a affectio societatis e os direitos de preferência dos demais cotistas.
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⚖️ O que foi decidido: É admissível a penhora de quotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, devendo o procedimento expropriatório observar estritamente as etapas do art. 861 do CPC para resguardar a affectio societatis e os direitos de preferência dos demais cotistas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE LIMITADA POR DÍVIDA DE UM DOS SÓCIOS. ART. 835, IX, E ART. 861 DO CPC. VALIDADE. SUBSIDIARIEDADE E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. É plenamente admissível a penhora de quotas de sociedade limitada por dívida pessoal do sócio devedor, devendo o juízo oportunizar à sociedade e aos sócios remanescentes o direito de preferência ou a liquidação parcial das quotas para satisfação do crédito executado sem ingresso forçado de terceiro no quadro social.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.977.172/PR. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Fixação de roteiro seguro para execuções patrimoniais contra sócios de empresas no Brasil, harmonizando o direito de expropriação do credor com a proteção da continuidade da atividade empresarial.