Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 866 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
Art. 866
O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
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