Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 866 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Atos Unilaterais: O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.

Art. 866 O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na gestão.
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