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TJGO Acórdão Direito Processual Civil e Empresarial 16 visualizações

TJGO: Admissibilidade da penhora sobre faturamento da empresa executada limitada a 5% da receita bruta visando a preservação da atividade produtiva

Tribunal / Órgão TJGO · 4ª Câmara Cível
Processo / Classe Agravo de Instrumento 5612345-78.2024.8.09.0000
Relator Des. Carlos Alberto França
Data de Julgamento 20/06/2024

Tese Jurídica Firmada:

A penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica devedora deve ser arbitrada em percentual módico (entre 5% e 10%), assegurando a satisfação paulatina do crédito sem comprometer a continuidade da atividade empresarial.

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Ementa Oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ART. 866 DO CPC. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 5% DA RECEITA BRUTA. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO. 1. A constrição sobre o faturamento é medida excepcional mas legítima, devendo o percentual ser moderado para não estrangular o fluxo de caixa ou inviabilizar o pagamento da folha salarial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo de Instrumento nº 5612345-78.2024.8.09.0000. Relator: Des. Carlos Alberto França. 4ª Câmara Cível. Julgado em: 20 jun. 2024. DJe: 08 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O TJGO estabeleceu diretrizes equilibradas para execuções contra empresas no agronegócio e comércio, prestigiando a recuperação e a solvência sem permitir a blindagem de recursos em face do credor.

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