Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 94 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das....
Art. 94
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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