Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 26 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Prazos decadenciais para reclamação por vícios aparentes no CDC.
Prazos decadenciais para reclamação por vícios aparentes no CDC.
Art. 26
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, em produtos duráveis.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.