Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/1990

Art. 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Prazo prescricional quinquenal da ação indenizatória de consumo.

Prazo prescricional quinquenal da ação indenizatória de consumo.

Art. 27 Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.