Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Art. 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): Prazo prescricional quinquenal da ação indenizatória de consumo.
Prazo prescricional quinquenal da ação indenizatória de consumo.
Art. 27
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.