Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 373 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): Regra geral estática e possibilidade de dinamização do ônus probatório.
Regra geral estática e possibilidade de dinamização do ônus probatório.
Art. 373
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.