Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 157 da Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal): Teoria dos frutos da árvore envenenada e desentranhamento de provas ilegais.
Teoria dos frutos da árvore envenenada e desentranhamento de provas ilegais.
Art. 157
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.