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STF Acórdão Direito Processual Penal 2 visualizações

STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (RE 1234391/DF)

Tribunal / Órgão STF · Tribunal Pleno
Processo / Classe RE 1234391/DF
Relator Min. Gilmar Mendes
Data de Julgamento 12/03/2023

Tese Jurídica Firmada:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E BUSCA SEM MANDADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº RE 1234391/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em: 12/03/2023. DJe: 17/03/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Gilmar Mendes, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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