Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 319 da Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal): Rol das medidas cautelares alternativas e subsidiárias à prisão preventiva.
Rol das medidas cautelares alternativas e subsidiárias à prisão preventiva.
Art. 319
São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; IX - monitoração eletrônica.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Dispositivo de alta relevância com aplicação consolidada nos tribunais brasileiros para fundamentação de petições iniciais, recursos e pareceres jurídicos.