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STF Acórdão Direito Processual Penal 2 visualizações

STF: Inviolabilidade Domiciliar e Busca Sem Mandado em Recurso Extraordinário (RE 1902493/DF)

Tribunal / Órgão STF · Segunda Turma
Processo / Classe RE 1902493/DF
Relator Min. Cristiano Zanin
Data de Julgamento 17/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR E BUSCA SEM MANDADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões prévias que indiquem situação de flagrante delito. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STF. Recurso Extraordinário nº RE 1902493/DF. Relator: Min. Cristiano Zanin. Segunda Turma. Julgado em: 17/10/2025. DJe: 22/10/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Cristiano Zanin, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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